{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71788,"origem":"stj","sha256_origem":"c2ea3df84b8f88fb4e157c17fe09dee840c959652d9ac3db20cf78b4290cb8c0","registro_original":{"id_fonte":"000888642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2263559","numero_registro":"202203867812","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. CONDOMÍNIO. CORREÇÃO DE DEFEITOS EM IMÓVEL DECORRENTES DE\nVÍCIOS CONSTRUTIVOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE DA\nCONSTRUTORA. ART. 618 DO CC. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM\nVALOR FIXO NA SENTENÇA.\n1. A pretensão deduzida nos autos se restringe à correção dos\ndefeitos de construção, tão somente. Portanto, à pretensão deduzida\npelo agravado aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no art.\n618, caput, do CC.\n2. Segundo o entendimento jurisprudencial adotado pelo Superior\nTribunal de Justiça, o evento danoso, para caracterizar a\nresponsabilidade da construtora por vícios construtivos, deve\napresentar-se dentro dos 5 anos previstos no art. 618 do Código\nCivil. Uma vez caracterizada tal hipótese, o construtor poderá ser\nacionado no prazo prescricional de 10 anos, conforme dispõe o art.\n205 do CC/2002.\n3. Os honorários advocatícios foram arbitrados em valor fixo à fl.\n695 da sentença, razão pela qual, nos termos do art. 85, § 11, do\nCPC, são majorados para R$ 5.000,00, mantida a distribuição\ndeterminada na sentença e observada eventual concessão de gratuidade\nde justiça.\nAgravo interno provido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eef88249d9ec870ec66e08fdf38196f19ecb435dcf4ebc53f219c637c7e07709","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2ea3df84b8f88fb4e157c17fe09dee840c959652d9ac3db20cf78b4290cb8c0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
