{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71790,"origem":"stj","sha256_origem":"448ccd1c5f3149a254023a3cf18fdb4b85df37096f07391397302b405022ff69","registro_original":{"id_fonte":"000888644","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2696044","numero_registro":"202402658609","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC.\n1. Em razão da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do\nprocesso devem observar a legislação vigente ao tempo de sua\nprática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar\natos pretéritos. As normas processuais, portanto, incidem\nimediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos\nprocessuais anteriores.\n2. Irretroatividade da aplicação da Lei n. 14.939/2024, a qual\nalterou a redação do art. 1.003, § 6º, do CPC para dispor que \"o\nrecorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de\ninterposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a\ncorreção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a\ninformação já conste do processo eletrônico\".\n3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento segundo o qual \"a\nfalta de comprovação prévia da tempestividade do recurso, em razão\nde todo e qualquer feriado, ou recesso forense local, configura\nvício insanável, de modo que não pode ser feita posteriormente no\nagravo interno, à exceção do feriado da segunda-feira de carnaval,\nno caso de recursos interpostos até 18.11.2019\" (AgInt no AREsp n.\n1.481.810/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para\nacórdão Ministra Nancy Andrighi, julgado em 19/5/2021, DJe de\n20/8/2021).\n4. O dia 12/2/2024 (segunda-feira de carnaval) é considerado feriado\nlocal, razão pela qual deveria ter sido comprovado perante o\nTribunal de origem no momento da interposição do recurso, o que não\nocorreu, não sendo possível afastar a intempestividade do recurso\nespecial.\n5. A prova do feriado local ou da suspensão do expediente forense\ndeve ser efetuada por meio de documento idôneo, não bastando a mera\ncitação de Provimento do Conselho Super da Magistratura.\nPrecedentes.\n6. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que\nendereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de\nfuncionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer,\npara todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em\nportarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,\nque, muitas vezes, não coincidem com os da Justiça estadual.\nPrecedentes\n7. O recurso especial é, pois, manifestamente intempestivo,\nporquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos\ntermos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219,\ncaput, todos do Código de Processo Civil.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4c0212b4f85357120c266a5ffe58d1b763b4eb74630e27da228717b6b2e066b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
