{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71792,"origem":"stj","sha256_origem":"6789b9a087689f39e05c28c4fc600855b7b34bd6a4da5058e623bb44ffd9f1cb","registro_original":{"id_fonte":"000888646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2620397","numero_registro":"202401478844","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.\nREANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E DA MODALIDADE DE\nGUARDA DO MENOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVER A CONCLUSÃO A QUE\nCHEGOU A CORTE DE ORIGEM DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO\nPROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. A a inversão do julgado para alterar a conclusão a que se chegou\na respeito da fixação dos alimentos ao agravado, no que diz respeito\nao binômio necessidade e possibilidade, demandaria incursão na\nseara fático-probatória dos autos, inviável na via eleita, nos\ntermos da Súmula n. 7 do STJ.\n2. \"Após a edição da Lei n. 13.058/2014, a regra no ordenamento\njurídico pátrio passou a ser a adoção da guarda compartilhada, ainda\nque haja discordância entre o pai e a mãe em relação à guarda do\nfilho, permitindo-se, assim, uma participação mais ativa de ambos os\npais na criação dos filhos. A guarda unilateral, por sua vez,\nsomente será fixada se um dos genitores declarar que não deseja a\nguarda do menor ou se o Juiz entender que um deles não está apto a\nexercer o poder familiar, nos termos do que dispõe o art. 1584, §\n2º, do Código Civil, sem contar, também, com a possibilidade de\nafastar a guarda compartilhada diante de situações excepcionais, em\nobservância ao princípio do melhor interesse da criança e do\nadolescente\" (REsp n. 1.773.290/MT, Relator Ministro MARCO AURÉLIO\nBELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 24/5/2019).\n3. A revisão da matéria, para que se reanalisasse as condições dos\ngenitores e o melhor interesse do menor, para definição de guarda,\nconforme já consignado por esta Corte, implica o imprescindível\nreexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via\nespecial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8c56b2f490e9322337fdae1e860b05902214d73b925247bb75b1dd1be70ef91e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
