# Registro público: STJ — 2620397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71792/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6789b9a087689f39e05c28c4fc600855b7b34bd6a4da5058e623bb44ffd9f1cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888646
- **Número de registro na fonte:** 202401478844
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.
REANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E DA MODALIDADE DE
GUARDA DO MENOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVER A CONCLUSÃO A QUE
CHEGOU A CORTE DE ORIGEM DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A a inversão do julgado para alterar a conclusão a que se chegou
a respeito da fixação dos alimentos ao agravado, no que diz respeito
ao binômio necessidade e possibilidade, demandaria incursão na
seara fático-probatória dos autos, inviável na via eleita, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "Após a edição da Lei n. 13.058/2014, a regra no ordenamento
jurídico pátrio passou a ser a adoção da guarda compartilhada, ainda
que haja discordância entre o pai e a mãe em relação à guarda do
filho, permitindo-se, assim, uma participação mais ativa de ambos os
pais na criação dos filhos. A guarda unilateral, por sua vez,
somente será fixada se um dos genitores declarar que não deseja a
guarda do menor ou se o Juiz entender que um deles não está apto a
exercer o poder familiar, nos termos do que dispõe o art. 1584, §
2º, do Código Civil, sem contar, também, com a possibilidade de
afastar a guarda compartilhada diante de situações excepcionais, em
observância ao princípio do melhor interesse da criança e do
adolescente" (REsp n. 1.773.290/MT, Relator Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 24/5/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da matéria, para que se reanalisasse as condições dos
genitores e o melhor interesse do menor, para definição de guarda,
conforme já consignado por esta Corte, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via
especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.
REANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E DA MODALIDADE DE
GUARDA DO MENOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVER A CONCLUSÃO A QUE
CHEGOU A CORTE DE ORIGEM DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A a inversão do julgado para alterar a conclusão a que se chegou
a respeito da fixação dos alimentos ao agravado, no que diz respeito
ao binômio necessidade e possibilidade, demandaria incursão na
seara fático-probatória dos autos, inviável na via eleita, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. "Após a edição da Lei n. 13.058/2014, a regra no ordenamento
jurídico pátrio passou a ser a adoção da guarda compartilhada, ainda
que haja discordância entre o pai e a mãe em relação à guarda do
filho, permitindo-se, assim, uma participação mais ativa de ambos os
pais na criação dos filhos. A guarda unilateral, por sua vez,
somente será fixada se um dos genitores declarar que não deseja a
guarda do menor ou se o Juiz entender que um deles não está apto a
exercer o poder familiar, nos termos do que dispõe o art. 1584, §
2º, do Código Civil, sem contar, também, com a possibilidade de
afastar a guarda compartilhada diante de situações excepcionais, em
observância ao princípio do melhor interesse da criança e do
adolescente" (REsp n. 1.773.290/MT, Relator Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 24/5/2019).
3. A revisão da matéria, para que se reanalisasse as condições dos
genitores e o melhor interesse do menor, para definição de guarda,
conforme já consignado por esta Corte, implica o imprescindível
reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via
especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6789b9a087689f39e05c28c4fc600855b7b34bd6a4da5058e623bb44ffd9f1cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

