# Registro público: STJ — 2439823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0da8bad762e785995b6363ad1dfe3434f1a43b2c5f36db477b933b742fa008d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888655
- **Número de registro na fonte:** 202302676450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
FIADORES. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANTERIOR AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA
DOS GARANTIDORES. INCLUSÃO DE VALORES NO FEITO EXTRAJUDICIAL.
INVIABILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível ao locador o manejo da ação de despejo e, do mesmo
modo, o ajuizamento de execução contra o fiador com base no contrato
de locação, visto que constitui título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** "O anterior ajuizamento de ação de despejo c.c cobrança de
aluguéis atrasados contra o locatário não impede a posterior
propositura de ação de execução com base no título extrajudicial"
(AgRg no Ag n. 1.099.601/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Quinta Turma, DJe de 3/8/2009).
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, o que se infere da manobra processual utilizada pelo
agravante é a utilização da execução extrajudicial para a cobrança
de valores reconhecidos na ação de despejo a título de verba
sucumbencial. Ou seja, o agravante promove de forma oblíqua a
cobrança do título judicial e, a teor do outrora destacado, o
"fiador que não compôs o polo passivo da ação de despejo é parte
ilegítima para figurar no polo passivo da ação de execução do
respectivo título executivo judicial. Precedentes do STJ" (REsp n.
1.040.421/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma,
DJe de 8/3/2010).
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
FIADORES. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANTERIOR AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA
DOS GARANTIDORES. INCLUSÃO DE VALORES NO FEITO EXTRAJUDICIAL.
INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. É possível ao locador o manejo da ação de despejo e, do mesmo
modo, o ajuizamento de execução contra o fiador com base no contrato
de locação, visto que constitui título extrajudicial.
2. "O anterior ajuizamento de ação de despejo c.c cobrança de
aluguéis atrasados contra o locatário não impede a posterior
propositura de ação de execução com base no título extrajudicial"
(AgRg no Ag n. 1.099.601/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Quinta Turma, DJe de 3/8/2009).
3. Contudo, o que se infere da manobra processual utilizada pelo
agravante é a utilização da execução extrajudicial para a cobrança
de valores reconhecidos na ação de despejo a título de verba
sucumbencial. Ou seja, o agravante promove de forma oblíqua a
cobrança do título judicial e, a teor do outrora destacado, o
"fiador que não compôs o polo passivo da ação de despejo é parte
ilegítima para figurar no polo passivo da ação de execução do
respectivo título executivo judicial. Precedentes do STJ" (REsp n.
1.040.421/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma,
DJe de 8/3/2010).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a0da8bad762e785995b6363ad1dfe3434f1a43b2c5f36db477b933b742fa008d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a0da8bad762e785995b6363ad1dfe3434f1a43b2c5f36db477b933b742fa008d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

