{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71796,"origem":"stj","sha256_origem":"fb0e40af3225e9d34a22aea9cffc1c965a0c32bd36b1798f33cfefaf7011614f","registro_original":{"id_fonte":"000888660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136273","numero_registro":"202401034253","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E\nSUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL.\nPARTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE FORMA\nINTEGRAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ATO. COMPLEMENTAÇÃO DENTRO DO\nPRAZO. INVIABILIDADE. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA.\n1. Ação de execução de título extrajudicial.\n2. A preclusão consumativa em matéria de pressupostos recursais é\naplicada com rigor no âmbito desta Corte Superior, não sendo\nadmitida a complementação do ato de regularização ainda que ela\nocorra dentro do prazo concedido para a realização do ato.\nPrecedentes.\n3. Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia\ncompleta de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a\nexigência de forma integral e em único peticionamento, inviável o\nconhecimento do recurso por ser considerado inexistente (Súmula\n115/STJ).\n4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9a1466920b291672f667f37488722f57bee35145fe7fb78951778873a606f7d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
