# Registro público: STJ — 1966239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b55bc805011932fcd1b04466f0412bb4af01deab63906047e5ac2fb2fddce260

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888684
- **Número de registro na fonte:** 202103358855
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE ASSINATURA. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.041 do CPC, uma vez realizado o juízo de
retratação com manutenção da conclusão fixada pelo acórdão
recorrido, o recurso especial deverá ser remetido automaticamente ao
Superior Tribunal de Justiça, não havendo nenhuma previsão para
emenda ou acréscimo às razões do apelo nobre.
- **Item 2 (texto oficial):** A Caixa Econômica Federal não possui interesse jurídico para
pleitear emenda às razões do recurso especial interposto pela parte
contrária.
- **Item 3 (texto oficial):** A matéria relativa à base de cálculo dos honorários advocatícios
é jurídica e foi devidamente prequestionada, não se aplicando os
óbices das Súmulas nºs 7 do STJ e 282, 283 e 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tema 1.076 do STJ disciplina que a fixação de honorários por
apreciação equitativa não é permitida quando os valores da
condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados, como
alegado no caso concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE ASSINATURA. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.041 do CPC, uma vez realizado o juízo de
retratação com manutenção da conclusão fixada pelo acórdão
recorrido, o recurso especial deverá ser remetido automaticamente ao
Superior Tribunal de Justiça, não havendo nenhuma previsão para
emenda ou acréscimo às razões do apelo nobre.
2. A Caixa Econômica Federal não possui interesse jurídico para
pleitear emenda às razões do recurso especial interposto pela parte
contrária.
3. A matéria relativa à base de cálculo dos honorários advocatícios
é jurídica e foi devidamente prequestionada, não se aplicando os
óbices das Súmulas nºs 7 do STJ e 282, 283 e 284 do STF.
4. O Tema 1.076 do STJ disciplina que a fixação de honorários por
apreciação equitativa não é permitida quando os valores da
condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados, como
alegado no caso concreto.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b55bc805011932fcd1b04466f0412bb4af01deab63906047e5ac2fb2fddce260
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

