{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71821,"origem":"stj","sha256_origem":"0fbc4b046ee1fbbf594458bb514b492ef24a2eb63617798621ba4b8837b224f5","registro_original":{"id_fonte":"000888920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2430680","numero_registro":"202302795428","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O\nTRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA\nCONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.\n1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a\nrealização de perícia e determinou a inclusão da agravada no\ncumprimento de sentença, como executada garantidora da dívida.\n2. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional nas\nhipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de\nembargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para\na resolução da controvérsia.\n3. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, é exigido o\nprequestionamento da tese aventada em sede de recurso especial ou\ncontrarrazões ao recurso especial, sendo vedado o julgamento, por\nesta Corte, de temas que constituam inovação recursal, sob risco de\nsupressão de instância e de ofensa aos princípios do duplo grau de\njurisdição e do devido processo legal. Precedentes.\n4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/5176b88a-1e9c-4576-b990-00008f3d0ce1/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3a33eae6d0ab82f4ac6b16c87d7ac4694b6330f548f9aa8dd71004b72ab4d2cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
