# Registro público: STJ — 1653216

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71824/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71824.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8bc57027c0d3444d3588acc10d2265d194efbbfb5c1f38669bc61cd08825911

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO
PROCESSO NA ORIGEM EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DO TEMA PARA JULGAMENTO DE
RECURSO REPETITIVO. SUBSEQUENTE JULGAMENTO DO PRECEDENTE
QUALIFICADO. RETOMADA DO ANDAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM PARA
APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o julgamento do agravo de instrumento interposto na
origem foi suspenso para aguardar o julgamento de recurso especial
repetitivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Após a interposição do competente recurso especial, sobreveio o
julgamento do precedente qualificado, prejudicando, assim, a análise
do apelo nobre.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO
PROCESSO NA ORIGEM EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DO TEMA PARA JULGAMENTO DE
RECURSO REPETITIVO. SUBSEQUENTE JULGAMENTO DO PRECEDENTE
QUALIFICADO. RETOMADA DO ANDAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM PARA
APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o julgamento do agravo de instrumento interposto na
origem foi suspenso para aguardar o julgamento de recurso especial
repetitivo.
2. Após a interposição do competente recurso especial, sobreveio o
julgamento do precedente qualificado, prejudicando, assim, a análise
do apelo nobre.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
