{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71828,"origem":"stj","sha256_origem":"db4d6c7b7da5bdd147ba9aba182fd234004684d660acb995b9ecaf335848c0c8","registro_original":{"id_fonte":"000885329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1247100","numero_registro":"201800317805","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-10-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. REDISCUSSÃO. VIABILIDADE. EMBARGOS\nACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em\nhipóteses excepcionais, a atribuição de efeitos infringentes aos\nembargos de declaração quando verificado que o Juiz ou Tribunal\njulgou a demanda com base em premissa equivocada, ou incorreu em\nomissão, contradição, obscuridade ou erro material.\n2. Na espécie, rejeitou-se a alegação de omissão no acórdão de 2º\ngrau, com relação à tese de impenhorabilidade do imóvel dos\nexecutados, sem se examinar o conteúdo da decisão que, já preclusa,\npermitira a constrição apenas de parte do bem, determinando a\npreservação da parte residencial da área ?\ncontexto que permitiria o acolhimento dos embargos de declaração com\nefeitos modificativos.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para,\nreconhecendo a omissão sobre questão relevante do feito, determinar\no retorno dos autos ao eg. TJRS para novo julgamento dos embargos\nde declaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d18cc8af5140ca822cafc67fbf4fe21891c97a4481e171f8075bd8e492abaa80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
