{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71832,"origem":"stj","sha256_origem":"fa623bb1915a1c7c85d8c48ce1cfea6fe7bb2edbc3f186671eeb3dfab4caee2c","registro_original":{"id_fonte":"000885336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1671773","numero_registro":"201701113837","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO\nNA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA.\n1. Em relação à violação aos artigos 489 e 1022 do CPC, não assiste\nrazão à recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação\nadotada pelo Tribunal de origem.\n2. Derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem e acolher\na pretensão recursal, quanto ao reconhecimento de ofensa à coisa\njulgada, ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes\ndos autos, providência vedada em sede de recurso especial ante o\nóbice estabelecido pela Súmula 7 do STJ.\n2.1  A parte recorrente não impugnou fundamento do acórdão recorrido\nsuficiente para sua manutenção, atraindo a incidência da Súmula 283\ndo STF.\n3. \"Nos termos do art. 380 do CC de 2002, não se admite a\ncompensação em prejuízo de direito de terceiro\" (AgInt no REsp n.\n1.747.578/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\njulgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.), disposição legal que tem\nsido aplicada por esta Corte no âmbito da recuperação judicial e da\nfalência. Precedentes.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3491826ce0481c620dde707f859727a9b5df7949f17313fd94c4da74ae0261b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
