{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71834,"origem":"stj","sha256_origem":"b9042f7c1212576c4d4d8bbdac9c472165969ca0dbae801e51124df7ce74af4c","registro_original":{"id_fonte":"000885355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"924388","numero_registro":"202402294218","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO EM FACE DE DELIBERAÇÃO LIMINAR EM WRIT\nMANEJADO NA ORIGEM PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE DE GERAR DESEMPREGO.\nJUSTIFICATIVA INIDÔNEA. INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. PRISÃO ACIMA DO\nMINIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. ORDEM PARCIALMENTE\nCONCEDIDA PARA REDUZIR O PRAZO DO DECRETO PARA O MÍNIMO LEGAL.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no\nsentido de que \"as alegações de redução da capacidade econômica,\ndesemprego e, de modo geral, de impossibilidade de adimplemento da\nobrigação alimentar como convencionada ou arbitrada não tornam\nilegal ou teratológico o decreto de prisão do devedor de alimentos\"\n(HC n. 770.015/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 7/2/2023, DJe de 9/2/2023).\n1.2.. De igual sorte, \"o habeas corpus não é a via adequada para o\nexame da alteração da situação econômica do credor ou do devedor de\nalimentos\" (HC n. 735.205/SP, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).\n2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que?o advento da\nmaioridade, por si só, não é causa de exoneração automática de\nalimentos, sendo possível perdurar a obrigação desde que o\nalimentando demonstre a persistência da necessidade? (RHC n.\n197.813/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 19/6/2024, DJe de 28/6/2024.)\n3. Todavia, na hipótese, constata-se ter o decreto prisional se\nlimitado a indicar o prazo 60 dias de confinamento, sem\njustificativa. Diante da ausência de fundamentação na fixação do\nprazo da prisão civil decretada, constata-se ilegalidade e\nconcede-se parcialmente a ordem de habeas corpus para reduzir o\nprazo da prisão para o mínimo legal de um mês.\n4.  Ordem parcialmente concedida apenas para reduzir o prazo da\nprisão para o mínimo legal. Liminar revogada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto do relator concedendo a ordem, e o voto do\nMinistro Marco Buzzi concedendo parcialmente a ordem, no que foi\nacompanhado pela Ministra Maria Isabel Gallotti e pelo Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, e o voto do Ministro João Otávio de Noronha\nacompanhando o relator, por maioria, conceder parcialmente a ordem,\nnos termos do voto divergente do Ministro Marco Buzzi, que lavrará\no acórdão. Vencidos o relator e o Ministro João Otávio de Noronha.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo e João Otávio de\nNoronha (Presidente).\nVotaram com o Sr. Ministro Marco Buzzi os Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art733","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00067","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00528 PAR:00003","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00733"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO CIVIL - JUSTIFICATIVA INIDÔNEA)\n   STJ - <<HC 770015>>-SP\n(HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO\nDEVEDOR DE ALIMENTOS)\n   STJ - <<HC 735205>>-SP\n(PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - MAIORIDADE)\n   STJ - <<RHC 197813>>-GO\n(PRAZO DE PRISÃO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<RHC 194936>>-GO\n(VOTO VENCIDO - PRISÃO CIVIL - ALIMENTOS - INEFICÁCIA DA MEDIDA -\nNATUREZA EXCEPCIONAL)\n   STJ - <<HC 472730>>-SP, <<HC 447620>>-SP, <<HC 401887>>-SC,\n         <<RHC 25087>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b34d10429a952e9dfc62053ba1bd55427ad9ca2d13162cb648464dd9322f6a63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
