# Registro público: STJ — 924388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71834/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71834.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9042f7c1212576c4d4d8bbdac9c472165969ca0dbae801e51124df7ce74af4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO EM FACE DE DELIBERAÇÃO LIMINAR EM WRIT
MANEJADO NA ORIGEM PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE DE GERAR DESEMPREGO.
JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. PRISÃO ACIMA DO
MINIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA PARA REDUZIR O PRAZO DO DECRETO PARA O MÍNIMO LEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que "as alegações de redução da capacidade econômica,
desemprego e, de modo geral, de impossibilidade de adimplemento da
obrigação alimentar como convencionada ou arbitrada não tornam
ilegal ou teratológico o decreto de prisão do devedor de alimentos"
(HC n. 770.015/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 7/2/2023, DJe de 9/2/2023).
1.2.. De igual sorte, "o habeas corpus não é a via adequada para o
exame da alteração da situação econômica do credor ou do devedor de
alimentos" (HC n. 735.205/SP, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que?o advento da
maioridade, por si só, não é causa de exoneração automática de
alimentos, sendo possível perdurar a obrigação desde que o
alimentando demonstre a persistência da necessidade? (RHC n.
197.813/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 19/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, na hipótese, constata-se ter o decreto prisional se
limitado a indicar o prazo 60 dias de confinamento, sem
justificativa. Diante da ausência de fundamentação na fixação do
prazo da prisão civil decretada, constata-se ilegalidade e
concede-se parcialmente a ordem de habeas corpus para reduzir o
prazo da prisão para o mínimo legal de um mês.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem parcialmente concedida apenas para reduzir o prazo da
prisão para o mínimo legal. Liminar revogada.

## Ementa

HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO EM FACE DE DELIBERAÇÃO LIMINAR EM WRIT
MANEJADO NA ORIGEM PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE DE GERAR DESEMPREGO.
JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. PRISÃO ACIMA DO
MINIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA PARA REDUZIR O PRAZO DO DECRETO PARA O MÍNIMO LEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que "as alegações de redução da capacidade econômica,
desemprego e, de modo geral, de impossibilidade de adimplemento da
obrigação alimentar como convencionada ou arbitrada não tornam
ilegal ou teratológico o decreto de prisão do devedor de alimentos"
(HC n. 770.015/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 7/2/2023, DJe de 9/2/2023).
1.2.. De igual sorte, "o habeas corpus não é a via adequada para o
exame da alteração da situação econômica do credor ou do devedor de
alimentos" (HC n. 735.205/SP, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que?o advento da
maioridade, por si só, não é causa de exoneração automática de
alimentos, sendo possível perdurar a obrigação desde que o
alimentando demonstre a persistência da necessidade? (RHC n.
197.813/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 19/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
3. Todavia, na hipótese, constata-se ter o decreto prisional se
limitado a indicar o prazo 60 dias de confinamento, sem
justificativa. Diante da ausência de fundamentação na fixação do
prazo da prisão civil decretada, constata-se ilegalidade e
concede-se parcialmente a ordem de habeas corpus para reduzir o
prazo da prisão para o mínimo legal de um mês.
4.  Ordem parcialmente concedida apenas para reduzir o prazo da
prisão para o mínimo legal. Liminar revogada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto do relator concedendo a ordem, e o voto do
Ministro Marco Buzzi concedendo parcialmente a ordem, no que foi
acompanhado pela Ministra Maria Isabel Gallotti e pelo Ministro
Antonio Carlos Ferreira, e o voto do Ministro João Otávio de Noronha
acompanhando o relator, por maioria, conceder parcialmente a ordem,
nos termos do voto divergente do Ministro Marco Buzzi, que lavrará
o acórdão. Vencidos o relator e o Ministro João Otávio de Noronha.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo e João Otávio de
Noronha (Presidente).
Votaram com o Sr. Ministro Marco Buzzi os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art733, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO CIVIL - JUSTIFICATIVA INIDÔNEA)
   STJ - <<HC 770015>>-SP
(HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO
DEVEDOR DE ALIMENTOS)
   STJ - <<HC 735205>>-SP
(PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - MAIORIDADE)
   STJ - <<RHC 197813>>-GO
(PRAZO DE PRISÃO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<RHC 194936>>-GO
(VOTO VENCIDO - PRISÃO CIVIL - ALIMENTOS - INEFICÁCIA DA MEDIDA -
NATUREZA EXCEPCIONAL)
   STJ - <<HC 472730>>-SP, <<HC 447620>>-SP, <<HC 401887>>-SC,
         <<RHC 25087>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00067
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00528 PAR:00003
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00733

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art733](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art733)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art528_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 877311](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60934/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art733, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3
- [STJ — 176091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28977/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art733, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 828486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43112/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art733, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3
