# Registro público: STJ — 2160388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71835/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ffebc6b5ad1b0fd164f2f77c5f4d7ff0f141d9a7048ede24f6bdefb37dd731f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. USO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. ÁLBUM DE FIGURINHAS.
DANO MORAL INDENIZÁVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
RAZOABILIDADE. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.  DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em
álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, enseja
reparação do dano" (AgInt no REsp n. 2.037.323/SP, relatora Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9/2023, DJe de
14/9/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na
origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula
n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido
pela Corte de origem não se mostra desproporcional, a justificar
sua reavaliação em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. USO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. ÁLBUM DE FIGURINHAS.
DANO MORAL INDENIZÁVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
RAZOABILIDADE. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.  DECISÃO MANTIDA.
1.  "A exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em
álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, enseja
reparação do dano" (AgInt no REsp n. 2.037.323/SP, relatora Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/9/2023, DJe de
14/9/2023).
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na
origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula
n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido
pela Corte de origem não se mostra desproporcional, a justificar
sua reavaliação em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMAGEM DE ATLETA - ÁLBUM DE FIGURINHAS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO -
INDENIZAÇÃO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2037323>>-SP, <<REsp 67292>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 14595>>-RS, <<AgInt no REsp 2076276>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2064876>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
