{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71842,"origem":"stj","sha256_origem":"3a20aafb60120555662e6bbb4126eef6c7511739c54b84b7f17b7008a9905a7f","registro_original":{"id_fonte":"000885434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2654980","numero_registro":"202401945143","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  PLANOS DE SAÚDE. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. MATERIAIS RELATIVOS A\nPROCEDIMENTO CIRÚRGICO. LAUDO PERICIAL. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO.\nVERIFICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO MATERIAL. REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a\nnecessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu\nconvencimento e decidir fundamentadamente, não estando adstrito ao\nlaudo pericial.\n2. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem sobre a\nimprescindibilidade de materiais para procedimento cirúrgico e a\nabusividade de cláusula restritiva demanda reexame de cláusula\ncontratual e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado\nem recurso especial, devido ao óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n3. É devida a cobertura pelas operadoras dos planos de saúde de\npróteses e materiais diretamente ligados ao ato cirúrgico.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"19a258d813e7e797531739a6a6ec94b7e4820a7f3f9173901b0f38665746aa51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
