# Registro público: STJ — 2110160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71857/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71857.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e89cb48d24b6e1036704a009fef7ca1f43c0acefeb848d13f4e22816c4e9f519

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA.
REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONDENAÇÃO CONDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo a sucumbência em relação à obrigação de fazer, não há que
se falar em condicionamento do pagamento dos honorários
sucumbenciais a evento futuro e incerto.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a distribuição dos ônus sucumbenciais efetivada pelo
tribunal de origem, em decorrência de sucumbência relativa à
obrigação de fazer, implica reexame de matéria fática dos autos,
medida vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA.
REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONDENAÇÃO CONDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Havendo a sucumbência em relação à obrigação de fazer, não há que
se falar em condicionamento do pagamento dos honorários
sucumbenciais a evento futuro e incerto.
2. Rever a distribuição dos ônus sucumbenciais efetivada pelo
tribunal de origem, em decorrência de sucumbência relativa à
obrigação de fazer, implica reexame de matéria fática dos autos,
medida vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
