# Registro público: STJ — 1985749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6398abe2f50627e8268850509e733c0fbe543495aed50d2445f5d500e1dd2592

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. REGISTRO NA ANVISA COMPROVADO. RECONHECIMENTO PELA
CORTE DE ORIGEM. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O colendo Tribunal a quo concluiu que o plano de saúde deve
fornecer os medicamentos para o tratamento quimioterápico,
pleiteados pela parte autora, os quais são devidamente registrados
no órgão competente, considerando abusiva a cláusula contratual que
exclui o tipo de tratamento.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que,
havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver
cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar
o tratamento de doenças previstas no referido plano, ainda que se
trate de medicamento experimental. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. REGISTRO NA ANVISA COMPROVADO. RECONHECIMENTO PELA
CORTE DE ORIGEM. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O colendo Tribunal a quo concluiu que o plano de saúde deve
fornecer os medicamentos para o tratamento quimioterápico,
pleiteados pela parte autora, os quais são devidamente registrados
no órgão competente, considerando abusiva a cláusula contratual que
exclui o tipo de tratamento.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que,
havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver
cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar
o tratamento de doenças previstas no referido plano, ainda que se
trate de medicamento experimental. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - TRATAMENTO - DOENÇA
PREVISTA EM CONTRATO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 745747>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 121036>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 549853>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
