# Registro público: STJ — 2143331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71879/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f81fcef58d14a201c8e127f9f7238b80f21722fd88723580b62ecf68eb7dbedd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. PLANO DE SÁUDE.
CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. COBERTURA.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ.  DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a jurisprudência do STJ, o julgador pode determinar as
provas pertinentes à instrução do processo, bem como indeferir
aquelas consideradas inúteis ou protelatórias, à luz dos princípios
da livre apreciação da prova e do livre convencimento do juiz
(CPC/2015, art. 370, caput e parágrafo único).
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e revisão das
cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
3.1. A Corte de origem afastou o alegado cerceamento de defesa,
tendo em vista a desnecessidade da prova pericial. Modificar tal
entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos,
medida inviável em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Para a jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior,
firmada na sistemática dos recurso repetitivos, havendo prescrição
médica, os planos de saúde estão obrigados aos custeio de cirurgia
plástica reparadora ou funcional, após cirurgia bariátrica (Tema n.
1.069/STJ).
4.1. A Corte local impôs ao plano de saúde o custeio, mediante
reembolso, das despesas médicas da parte agravada referentes à
cirurgia de retirada do excesso de pele - cirurgia plástica
reparadora - após o emagrecimento oriundo da cirurgia bariátrica, o
que não diverge de tal orientação.
- **Item 5 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. CERCEAMENTO DE
DEFESA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. PLANO DE SÁUDE.
CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. COBERTURA.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ.  DECISÃO MANTIDA.
1.  A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Para a jurisprudência do STJ, o julgador pode determinar as
provas pertinentes à instrução do processo, bem como indeferir
aquelas consideradas inúteis ou protelatórias, à luz dos princípios
da livre apreciação da prova e do livre convencimento do juiz
(CPC/2015, art. 370, caput e parágrafo único).
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e revisão das
cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
3.1. A Corte de origem afastou o alegado cerceamento de defesa,
tendo em vista a desnecessidade da prova pericial. Modificar tal
entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos,
medida inviável em recurso especial.
4. Para a jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior,
firmada na sistemática dos recurso repetitivos, havendo prescrição
médica, os planos de saúde estão obrigados aos custeio de cirurgia
plástica reparadora ou funcional, após cirurgia bariátrica (Tema n.
1.069/STJ).
4.1. A Corte local impôs ao plano de saúde o custeio, mediante
reembolso, das despesas médicas da parte agravada referentes à
cirurgia de retirada do excesso de pele - cirurgia plástica
reparadora - após o emagrecimento oriundo da cirurgia bariátrica, o
que não diverge de tal orientação.
5. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
