# Registro público: STJ — 1928303

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 018f99a87b2e75153cae80f21ca19e66d8aba568b017475a60eb26f84e403fe8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
CONVERSÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não é possível a correção monetária de benefício previdenciário
já convertido em Reais (moeda nova e forte) com base em índice
inflacionário do período da moeda extinta (Cruzeiros Reais; moeda
anterior e fraca)" (AgInt no REsp 901.218/DF, Rel. Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
CONVERSÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA.
1. "Não é possível a correção monetária de benefício previdenciário
já convertido em Reais (moeda nova e forte) com base em índice
inflacionário do período da moeda extinta (Cruzeiros Reais; moeda
anterior e fraca)" (AgInt no REsp 901.218/DF, Rel. Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
