{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7189,"origem":"stj","sha256_origem":"5a29f5e47f65f954e167b0388288778123cd1a6d9fc7d1ad4d41a82ffaa61a6e","registro_original":{"id_fonte":"000819746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980947","numero_registro":"202200075877","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE\nTERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE.  INTELIGÊNCIA  DO ART.  675  DO\nCPC/2015. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXECUÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no\nprocesso de conhecimento enquanto não transitada a sentença, e, no\nprocesso de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação,\nadjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva\ncarta. Excepcionalmente, no entanto, na hipótese de o terceiro não\nter ciência da execução, admite-se que a fluência do prazo de cinco\ndias para a oposição dos embargos de terceiros ocorra a partir da\ndata da turbação ou esbulho. Precedentes.\n2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1048"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:01048"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE TERCEIROS - PROCESSO DE EXECUÇÃO - INÍCIO DO PRAZO -\nTERCEIRO ALHEIO AO PROCESSO - CONTAGEM A PARTIR DO ESBULHO OU\nTURBAÇÃO DA POSSE)\n   STJ - <<REsp 1967057>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1615293>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 739614>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1595423>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1380712>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9fa376b3fff9ab77b939850eb99124f176ad48b733b4f48e1a33aaec5823fe05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
