# Registro público: STJ — 1590636

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71891/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb608a3534d5293fd83bc80e71589d7667a045c860171cb2ef61742d336c05a1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. PROVENTOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO INICIAL. REVISÃO. ÍNDICES
OFICIAIS. TAXA REFERENCIAL. ADOÇÃO. INDEXADOR INIDÔNEO.
SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA NÃO
NECESSÁRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de reajuste de proventos de complementação de
aposentadoria, mantidos por entidade aberta de previdência
complementar, segundo a variação  ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e IPCA,
nos termos estabelecidos nas normas expedidas pelos órgãos
reguladores do sistema aberto de previdência privada, nas
respectivas épocas de vigência, não demanda a realização de perícia
atuarial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno ao qual se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. PROVENTOS DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO INICIAL. REVISÃO. ÍNDICES
OFICIAIS. TAXA REFERENCIAL. ADOÇÃO. INDEXADOR INIDÔNEO.
SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA NÃO
NECESSÁRIA.
1. O pedido de reajuste de proventos de complementação de
aposentadoria, mantidos por entidade aberta de previdência
complementar, segundo a variação  ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e IPCA,
nos termos estabelecidos nas normas expedidas pelos órgãos
reguladores do sistema aberto de previdência privada, nas
respectivas épocas de vigência, não demanda a realização de perícia
atuarial.
2. Agravo interno ao qual se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
