# Registro público: STJ — 2132319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-10-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71893/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71893.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75e94274c2df5c5b03144f03c4bcda5d5315169d904c0dbb4e239c96d085903e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM EM FACE DE DECISÃO QUE
ADMITIU O RECURSO ESPECIAL DA PARTE CONTRÁRIA E CONCEDEU-LHE EFEITO
SUSPENSIVO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE
OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com a superveniência do julgamento do recurso especial da parte
contrária, é manifesta a perda de objeto de agravo interno em que se
impugna decisão monocrática do Tribunal de origem que deferira
efeito suspensivo àquele recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno prejudicado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM EM FACE DE DECISÃO QUE
ADMITIU O RECURSO ESPECIAL DA PARTE CONTRÁRIA E CONCEDEU-LHE EFEITO
SUSPENSIVO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE
OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Com a superveniência do julgamento do recurso especial da parte
contrária, é manifesta a perda de objeto de agravo interno em que se
impugna decisão monocrática do Tribunal de origem que deferira
efeito suspensivo àquele recurso.
2. Agravo interno prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
