# Registro público: STJ — 1658967

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-10-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71895/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71895.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcc418b0d1508334147570afb5829d19319d555510e7863ee0b18027c01d426e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. VIOLAÇÃO
DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA
CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamenta
consistentemente o acórdão recorrido e não se manifesta sobre tema
essencial ao deslinde da controvérsia, de modo a esgotar a prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de
omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as
quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento,
ocasiona o provimento do recurso especial por omissão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. VIOLAÇÃO
DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA
CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não fundamenta
consistentemente o acórdão recorrido e não se manifesta sobre tema
essencial ao deslinde da controvérsia, de modo a esgotar a prestação
jurisdicional.
2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de
omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as
quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento,
ocasiona o provimento do recurso especial por omissão.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
