{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71896,"origem":"stj","sha256_origem":"3e38ce921b3c98545a02823dac0708e41ff18a9f5c5e5cda388b444acdc1a9ac","registro_original":{"id_fonte":"000885854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2458991","numero_registro":"202303355062","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nGRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DO\nPREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.\n1. O juiz, em caso de dúvida ou em situação de insuficiência dos\nelementos (informações, documentos) apresentados pela pessoa que\npede a concessão da gratuidade da justiça, deve, antes de indeferir\no pedido, possibilitar a comprovação do preenchimento dos\npressupostos legais para a concessão. Precedentes.\n2. Hipótese em que o juiz de primeiro grau, ao indeferir o pedido de\ngratuidade da justiça, afirmou ausente fundamento fático para\njustificar a concessão do benefício. O Tribunal revisor, por sua\nvez, antes de confirmar o indeferimento, oportunizou à executada\ncomprovar o preenchimento dos pressupostos legais, nos termos do\nartigo 99 do CPC/2015.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"adb3164f2cc1fc18b48589d6a0b14edc796405789850c8c5027a07e783fa9d78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
