# Registro público: STJ — 1413620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71898/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bea82db24d22cdd7fce006f7291ae2c37e7a85551a8f1273bcce7d25b8007aae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVEDOR DE
INTERNET. DADOS. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA N.
7/STJ. ERRO MATERIAL CORRIGIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo
Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e
sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo 1.022
do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo erro material quanto à incidência da Súmula 735/STF, o
pedido de correção deve ser deferido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá parcial provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVEDOR DE
INTERNET. DADOS. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA N.
7/STJ. ERRO MATERIAL CORRIGIDO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo
Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e
sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo 1.022
do Código de Processo Civil.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
3. Havendo erro material quanto à incidência da Súmula 735/STF, o
pedido de correção deve ser deferido.
4. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
