# Registro público: STJ — 1889227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/719/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e66a57da043ab4384fab97fc098fa8b7a91ad0d165f23648777a4e09eb5f3012

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de ação de indenização por danos materiais e
compensação por danos morais, ajuizada em razão de atropelamento em
linha férrea.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
comprovação de que o acidente ocorreu em passagem clandestina da
linha férrea, bem como quanto a eventuais fatos incontroversos,
exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização por danos materiais e
compensação por danos morais, ajuizada em razão de atropelamento em
linha férrea.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
comprovação de que o acidente ocorreu em passagem clandestina da
linha férrea, bem como quanto a eventuais fatos incontroversos,
exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7/STJ.
4.  A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
