{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71905,"origem":"stj","sha256_origem":"cc4581eadc4bf50493bb644c1c80ffa94cfb2259db014e925b2f903c0bd0ba13","registro_original":{"id_fonte":"000885868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2125537","numero_registro":"202400563289","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO\nCONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU OS ACLARATÓRIOS, COM\nEFEITOS INFRINGENTES, PARA RECONSIDERAR DELIBERAÇÃO ANTERIOR E\nDETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REANÁLISE DA PRETENSÃO\nAUTORAL, CONSIDERANDO O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA DATA DA\nPUBLICAÇÃO DA MATÉRIA JORNALÍSTICA.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.\n1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso\nespecial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição\nFederal, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo\nTribunal Federal.\n2. No caso, é inviável, neste momento processual, que o STJ se\nmanifeste acerca da suposta interrupção do prazo prescricional, sob\npena de supressão de instância, porquanto tal matéria não foi objeto\nde enfrentamento pelo Tribunal de origem, embora tenha sido\nsuscitada pela parte autora no momento oportuno.\n2.1. Nesse contexto, é imprescindível o retorno dos autos à origem\npara que a Corte local, considerando o termo inicial da prescrição\ncomo sendo a data de publicação da matéria jornalística conforme\nprecedentes do STJ, reanalise a pretensão autoral, bem como eventual\nocorrência de interrupção da prescrição decorrente do ajuizamento\nde ação anterior.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4f50f05b5c0df4e78d521a89e2ca2bd5278f2cfc5db570dbb169bf341febe733","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc4581eadc4bf50493bb644c1c80ffa94cfb2259db014e925b2f903c0bd0ba13","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
