{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71910,"origem":"stj","sha256_origem":"8a2f588f46dd537007d9b0e1e46068daf75619cfb66c049346d57a9d957af562","registro_original":{"id_fonte":"000885873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2634295","numero_registro":"202401631548","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO\nPARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.\n1. Na hipótese, descabida a aplicação da Sumula 284/STF. Afasta-se,\nportanto, a sua incidência.\n2. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\norigem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser\nafastada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15.\nConsoante entendimento desta Corte, não importa negativa de\nprestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da\ncausa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela\nparte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.\nPrecedentes.\n3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é\nválida a citação da pessoa jurídica, realizada no endereço de sua\nsede principal, mesmo que recebida por pessoa que não tenha poderes\nexpressos para tal, em razão da teoria da aparência. Incidência da\nSúmula 83 do STJ. Precedentes.\n3.1. A revisão do aresto impugnado, no sentido de aferir a nulidade\nda citação, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o\nrevolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pela\nSúmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno parcialmente provido, mantido o conhecimento do\nagravo e desprovimento do apelo extremo, por fundamentação diversa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f9824a0c70dd74d68fb4b29c2c7d9e686377d05090893ad7aa8e35df5afa464d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8a2f588f46dd537007d9b0e1e46068daf75619cfb66c049346d57a9d957af562","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
