{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71915,"origem":"stj","sha256_origem":"cd05b4d11bf3816e8e4578730a0b8de6a37928fdd8b5ce6a1caa4fdc7644266b","registro_original":{"id_fonte":"000885920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018054","numero_registro":"201700083660","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL: SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA.\nLEGADO. SUBSTITUIÇÃO VULGAR OU ORDINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. MORTE DA\nLEGATÁRIA POSTERIOR À ACEITAÇÃO DO LEGADO NA SUCESSÃO DA TESTADORA.\nCADUCIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. LEGADO QUE SE TRANSMITE AOS HERDEIROS DA\nLEGATÁRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Conforme o art. 1.784 do Código Civil, \"aberta a sucessão, a\nherança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e\ntestamentários\".\n2. Nos termos do art. 1.947 do CC/2002, ocorre a substituição vulgar\nou ordinária quando o testador nomeia um herdeiro ou legatário e\nprevê, no mesmo ato, um substituto para o caso de premoriência ou,\nestando vivo, não quiser aceitar ou não puder receber o que lhe foi\nlegado.\n3. Caduca a substituição vulgar se o herdeiro ou legatário\ninstituído aceitar a herança ou o legado, hipótese na qual\ndesaparece a figura do substituto e, em caso de falecimento do\nherdeiro ou legatário após a aceitação do legado, este caberá aos\nsucessores do legatário.\n4. Na hipótese, não houve a efetivação da substituição vulgar, uma\nvez que a legatária nomeada em primeiro lugar faleceu cerca de 10\n(dez) anos após o falecimento da testadora e enquanto tramitava a\nação do inventário proposta por ela em litisconsórcio com os demais\nlegatários, o que implica aceitação do legado e a caducidade da\nsubstituição.\n5. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1947"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01784 ART:01947"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0534b408d1fc82dcdf58f39cda0bce2cd4f3f4b69ef3a00b09376d60a6711bcd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cd05b4d11bf3816e8e4578730a0b8de6a37928fdd8b5ce6a1caa4fdc7644266b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
