# Registro público: STJ — 2018054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd05b4d11bf3816e8e4578730a0b8de6a37928fdd8b5ce6a1caa4fdc7644266b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885920
- **Número de registro na fonte:** 201700083660
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL: SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA.
LEGADO. SUBSTITUIÇÃO VULGAR OU ORDINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. MORTE DA
LEGATÁRIA POSTERIOR À ACEITAÇÃO DO LEGADO NA SUCESSÃO DA TESTADORA.
CADUCIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. LEGADO QUE SE TRANSMITE AOS HERDEIROS DA
LEGATÁRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o art. 1.784 do Código Civil, "aberta a sucessão, a
herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e
testamentários".
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.947 do CC/2002, ocorre a substituição vulgar
ou ordinária quando o testador nomeia um herdeiro ou legatário e
prevê, no mesmo ato, um substituto para o caso de premoriência ou,
estando vivo, não quiser aceitar ou não puder receber o que lhe foi
legado.
- **Item 3 (texto oficial):** Caduca a substituição vulgar se o herdeiro ou legatário
instituído aceitar a herança ou o legado, hipótese na qual
desaparece a figura do substituto e, em caso de falecimento do
herdeiro ou legatário após a aceitação do legado, este caberá aos
sucessores do legatário.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, não houve a efetivação da substituição vulgar, uma
vez que a legatária nomeada em primeiro lugar faleceu cerca de 10
(dez) anos após o falecimento da testadora e enquanto tramitava a
ação do inventário proposta por ela em litisconsórcio com os demais
legatários, o que implica aceitação do legado e a caducidade da
substituição.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL: SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA.
LEGADO. SUBSTITUIÇÃO VULGAR OU ORDINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. MORTE DA
LEGATÁRIA POSTERIOR À ACEITAÇÃO DO LEGADO NA SUCESSÃO DA TESTADORA.
CADUCIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. LEGADO QUE SE TRANSMITE AOS HERDEIROS DA
LEGATÁRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Conforme o art. 1.784 do Código Civil, "aberta a sucessão, a
herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e
testamentários".
2. Nos termos do art. 1.947 do CC/2002, ocorre a substituição vulgar
ou ordinária quando o testador nomeia um herdeiro ou legatário e
prevê, no mesmo ato, um substituto para o caso de premoriência ou,
estando vivo, não quiser aceitar ou não puder receber o que lhe foi
legado.
3. Caduca a substituição vulgar se o herdeiro ou legatário
instituído aceitar a herança ou o legado, hipótese na qual
desaparece a figura do substituto e, em caso de falecimento do
herdeiro ou legatário após a aceitação do legado, este caberá aos
sucessores do legatário.
4. Na hipótese, não houve a efetivação da substituição vulgar, uma
vez que a legatária nomeada em primeiro lugar faleceu cerca de 10
(dez) anos após o falecimento da testadora e enquanto tramitava a
ação do inventário proposta por ela em litisconsórcio com os demais
legatários, o que implica aceitação do legado e a caducidade da
substituição.
5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1947

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01784 ART:01947

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1784)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1947](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1947)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237796](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131863/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1810230](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35369/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2111839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.018.054 do STJ: direito civil: sucessões](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2018054/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Conforme o art. 1.784 do Código Civil, "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". 2. Nos termos do art. 1.947 do CC/2002, ocorre a substituição vulgar ou ordinária quando o testador nomeia um herdeiro ou legatário e prevê, no mesmo ato, um substituto para o caso de premoriência ou, estando vivo, não quiser aceitar ou não puder receber o que lhe foi legado. 3. Caduca a substituição vulgar se o herdeiro ou legatário instituído aceitar a herança ou o legado, hipótese na qual desaparece a figura do substituto e, em caso de falecimento do herdeiro ou legatário após a aceitação do legado, este caberá aos sucessores do legatário. 4. Na hipótese, não houve a efetivação da substituição vulgar, uma vez que a legatária nomeada em primeiro lugar faleceu cerca de 10 (dez) anos após o falecimento da testadora e enquanto tramitava a ação do inventário proposta por ela em litisconsórcio com os demais legatários, o que implica aceitação do legado e a caducidade da substituição. 5. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 000885920, publicado pelo tribunal em 7 de outubro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.018.054, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** sucessoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9ab97842dc96e2a6c9098d137046da546e3f112c50b53f6b5689abc18f5eefe0
- **SHA-256 do registro documental:** cd05b4d11bf3816e8e4578730a0b8de6a37928fdd8b5ce6a1caa4fdc7644266b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2018054%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2018054 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cd05b4d11bf3816e8e4578730a0b8de6a37928fdd8b5ce6a1caa4fdc7644266b
- **SHA-256 do comentário:** 193ccc66a5129e96da9fea58b62b6b3def737381c8906519ca6db4000e921348
