{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71918,"origem":"stj","sha256_origem":"778cbbc1064c8d6bfa44fc37be2b1ab7feeef80f71eccea12935c51fa3235b00","registro_original":{"id_fonte":"000885952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1727992","numero_registro":"201702848513","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nMONITÓRIA. DOCUMENTOS TIDOS COMO PROVA PARA INSTRUIR AÇÃO MONITÓRIA.\nDECISÃO ULTRA OU EXTRA-PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. A ação monitória pode ser instruída com documentos que, embora\ndesprovidos de força executiva, sejam suficientes para demonstrar a\nexistência do crédito, como boletos bancários e notas fiscais, desde\nque acompanhados de comprovantes de entrega ou prestação de\nserviço.\n2. A decisão que reconheceu a validade de boletos bancários e notas\nfiscais como prova suficiente para a instrução da ação monitória não\nconfigura julgamento extra petita ou ultra petita, pois se enquadra\nnos limites da lide e do pedido formulado na ação inicial.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f81d02e71da825c9c737f98e1f35aee1387f780637dd0e0036f9d6ad32527f6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"778cbbc1064c8d6bfa44fc37be2b1ab7feeef80f71eccea12935c51fa3235b00","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
