{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71931,"origem":"stj","sha256_origem":"e36c13a5a05b4b6ba77aa84fedba0d1d6bb639d4813ea14d5fafce37e821f018","registro_original":{"id_fonte":"000885976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1914682","numero_registro":"202101794023","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO.\nILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA\nMATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.\nPENHORA. SUBSTITUIÇÃO. SEGURO GARANTIA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ERRO\nMATERIAL DE CÁLCULO. EVENTOS SOCIETÁRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.\nREADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de\norigem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as\nquestões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese\nda parte insurgente.\n2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia\nimpede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso\nespecial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n3. Rever a conclusão do tribunal a quo de que as circunstâncias do\ncaso não possibilitariam a substituição da penhora por seguro\ngarantia, demandaria incursão no campo fático-probatório da demanda,\no que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do\nSTJ.\n4. Nas causas que envolvem a conversão de ações em indenização por\nperdas e danos, é preciso considerar, na fase de cumprimento de\nsentença, os eventos societários que tenham importado em grupamento\ne/ou desdobramentos desses títulos ocorridos entre a data em que\neles foram emitidos e a data do trânsito em julgado da sentença\nproferida na fase de conhecimento, sob pena de configurar-se\nenriquecimento ilícito da parte vencedora. Precedentes.\n5. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao agravo interno, para reconsiderar a\ndecisão de fls. 1.753-1.763 e conhecer do agravo para conhecer em\nparte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ddfb4e16b044ddae420073818ba55fcacadb64d477728cc4d53eb1462d920588","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e36c13a5a05b4b6ba77aa84fedba0d1d6bb639d4813ea14d5fafce37e821f018","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
