{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71957,"origem":"stj","sha256_origem":"4fa4115e7677e398b505c47640affa8bd55e75d126d637f56318f2603cafbb25","registro_original":{"id_fonte":"000886161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2254372","numero_registro":"202203706749","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nRESCISÓRIA (CPC/2015, ART. 966, V E VIII). ANTECEDENTE. APELAÇÃO\nJULGADA INTEMPESTIVA E SENTENÇA RESCINDENDA QUE DECIDIU O MÉRITO DA\nCAUSA. CABIMENTO DA RESCISÓRIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.\nSÚMULAS 401/STJ E 514/STF. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que \"o primeiro requisito\nessencial que se põe ao cabimento da ação rescisória é que ela\nimpugne uma decisão de mérito, vale dizer, 'toda a decisão judicial\n(sentença em sentido estrito, acórdão ou decisão interlocutória) que\nfaça juízo sobre a existência ou a inexistência ou o modo de ser da\nrelação de direito material objeto da demanda\" (REsp 784.799/PR,\nRelator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, j. em\n17/12/2009, DJe de 2/2/2010; e AgInt na AR 7.393/SE, Relator\nMinistro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, j. em 29/8/2023, DJe de\n31/8/2023).\n2. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que \"a\nextemporaneidade do recurso não obsta a aplicação da Súmula 401 do\nSTJ (O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não\nfor cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.),\nsalvo na hipótese de má-fé do recorrente\" (EREsp 1.352.730/AM,\nRelator Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, j. em 5/8/2015, DJe de\n10/9/2015).\n3. Nos termos da Súmula 514/STF: \"Admite-se ação rescisória contra\nsentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha\nesgotado todos os recursos\". É, portanto, dispensável para a\npropositura da ação rescisória o manejo prévio de todos os recursos\ndisponíveis.\n4. No caso, o eg. Tribunal de Justiça decidiu em dissonância com a\njurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,\npois, não sendo requisito da ação rescisória o exaurimento das vias\nrecursais na ação em que proferida a decisão rescindenda, a\nintempestividade do antecedente recurso de apelação contra a\nsentença de mérito rescindenda não inviabiliza a propositura de ação\nrescisória. Recurso especial provido.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRaul Araújo.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":["STF:514","STJ:401"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005 INC:00008","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000401","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000514"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - HIPÓTESE DE CABIMENTO - DECISÃO DE MÉRITO)\n   STJ - <<REsp 784799>>-PR, <<AgInt na AR 7393>>-SE,\n         <<REsp 1745513>>-RS, <<AgInt no AREsp 2190300>>-GO,\n         <<AR 5331>>-RJ, <<AgInt no REsp 1626088>>-SP,\n         <<AgInt na AR 5000>>-PR\n(AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<EREsp 1352730>>-AM, <<AgInt no REsp 1942904>>-PE,\n         <<REsp 1413441>>-RS\n(AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1665857>>-AM, <<AR 6513>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl na AR 5154>>-PR, <<AR 5554>>-RS,\n         <<AR 4859>>-SP, <<AgRg na AR 4459>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"aa82c81c160584dab258706fee4aaa4a8c969b2c01de80065c9938382f2fbe1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4fa4115e7677e398b505c47640affa8bd55e75d126d637f56318f2603cafbb25","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
