{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71960,"origem":"stj","sha256_origem":"7ff03f887b9531952b1997ac8c790126ae672ea3e9341c8d89785a15afb5e85a","registro_original":{"id_fonte":"000886168","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083177","numero_registro":"202302151137","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSOCIADA. ANUÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO.\nPAGAMENTO REITERADO AO LONGO DO TEMPO. CONTESTAÇÃO ADOTADA PELA\nINSTÂNCIA ORDINÁRIA COMO ATO DE DESFILIAÇÃO. LIMITE TEMPORAL PARA\nPARA A COBRANÇA. DECISÃO MANTIDA.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndos REsps n. 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, processados sob o rito dos\nrecursos repetitivos, fixou a tese de que \"as taxas de manutenção\ncriadas por associações de moradores não obrigam os não associados\nou que a elas não anuíram\".\n2. No presente caso, o comportamento ativo do associado ao efetuar o\npagamento da taxa de manutenção ou contribuição por longo período,\nanuindo, portanto, com tal contribuição e tendo à disposição a\ninfraestrutura do condomínio de fato e dos serviços mantidos pela\nassociação de moradores, configura a relação obrigacional entre as\npartes. Precedente.\n3. Ademais, o Tribunal de origem limitou a cobrança até a data da\ncontestação apresentada pelo réu, por representar \"inequívoco ato de\ndesfiliação\".\n4.  Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Antonio Carlos Ferreira.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Marco Buzzi e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2baba830bd86536400c8715e88b25f2c81e96f24a17d5c60a8dd77095cbfaee0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
