# Registro público: STJ — 1318894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71965/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc2b6f05df3db13f73243863f3600423ba733d474d0a6d3148e83afa1f9715ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em razão da pluralidade de conteúdo que pode assumir a decisão
interlocutória impugnada pelo agravo de instrumento, é necessário
analisar casuisticamente se a superveniência de sentença de mérito
ocasiona ou não a perda do objeto do agravo de instrumento, o que
ocorre mediante o cotejo da pretensão contida no agravo com o
conteúdo da sentença de mérito prolatada. Precedente da Corte
Especial nos EAREsp n. 488.188/SP, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, julgado em 7/10/2015, DJe de 19/11/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da superveniência de sentença que julgou improcedente o
pedido principal, reconhecendo a ausência de responsabilidade da
empresa recorrida pelo alegado defeito no serviço, não subsiste
interesse nem utilidade no julgamento de agravo de instrumento que
pretende a obtenção de informações que se limitariam a viabilizar a
aferição da dimensão do dano já afastado pela sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que o agravo de instrumento perdeu objeto, por ausência
superveniente de interesse e de utilidade em seu julgamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO.
1. Em razão da pluralidade de conteúdo que pode assumir a decisão
interlocutória impugnada pelo agravo de instrumento, é necessário
analisar casuisticamente se a superveniência de sentença de mérito
ocasiona ou não a perda do objeto do agravo de instrumento, o que
ocorre mediante o cotejo da pretensão contida no agravo com o
conteúdo da sentença de mérito prolatada. Precedente da Corte
Especial nos EAREsp n. 488.188/SP, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, julgado em 7/10/2015, DJe de 19/11/2015.
2. Diante da superveniência de sentença que julgou improcedente o
pedido principal, reconhecendo a ausência de responsabilidade da
empresa recorrida pelo alegado defeito no serviço, não subsiste
interesse nem utilidade no julgamento de agravo de instrumento que
pretende a obtenção de informações que se limitariam a viabilizar a
aferição da dimensão do dano já afastado pela sentença.
3. Caso em que o agravo de instrumento perdeu objeto, por ausência
superveniente de interesse e de utilidade em seu julgamento.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** dc2b6f05df3db13f73243863f3600423ba733d474d0a6d3148e83afa1f9715ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dc2b6f05df3db13f73243863f3600423ba733d474d0a6d3148e83afa1f9715ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

