# Registro público: STJ — 2422027

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71972/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a0a7c68063ab47c5c4bcd508ff362d9a32c6df3116e5e24421592cfffecec65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da
decisão recorrida induz à preclusão das matérias não impugnadas.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de
que, se as informações são públicas, não se pode obrigar os
provedores de pesquisas a eliminarem de seu sistema os resultados
derivados da busca de determinado termo ou expressão. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA.
1. A impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da
decisão recorrida induz à preclusão das matérias não impugnadas.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de
que, se as informações são públicas, não se pode obrigar os
provedores de pesquisas a eliminarem de seu sistema os resultados
derivados da busca de determinado termo ou expressão. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
