{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71983,"origem":"stj","sha256_origem":"f049484fb0e8422b9fabc32d99bcc67e34e521446be136ae4d05d30aff5c7f4c","registro_original":{"id_fonte":"000886351","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1940501","numero_registro":"202102212487","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE\nINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE JULGA\nTUTELA DE URGÊNCIA. ART. 1.015, I, DO CPC. MODIFICAÇÃO DO JULGADO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. É admissível a interposição do agravo de instrumento contra\ndecisão interlocutória que julga tutela provisória (art. 1.015, I,\ndo CPC).\n2. Se a decisão interlocutória tem um núcleo essencial sobre a\n[in]existência dos pressupostos autorizadores de tutela provisória e\nque justificam o deferimento, indeferimento, revogação ou alteração\nda pretensão - antecipatória ou satisfativa -, ela está claramente\nincluída na hipótese de recorribilidade imediata do art. 1.015, I,\ndo CPC/2015.\n3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido\nencontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b39ee5b4a6719a2a6342b5868133c3aa9ee5a6a328d160a81da72d3d538fa906","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
