{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71984,"origem":"stj","sha256_origem":"362b466f2af29f2fad43d1fecdcaee27011caff079232b09139c3b369146b8f2","registro_original":{"id_fonte":"000886353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2602061","numero_registro":"202400999588","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA\nDO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS\nHOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS E DIVISÍVEIS. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nVULNERABILIDADE DAS PESSOAS LESADAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.\nLEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE RECORRENTE. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO.  REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA N.\n7 DO STJ.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem\nexamina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que\ndelimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa\nnulificar o acórdão recorrido.\n2. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil\npública em defesa de direitos individuais homogêneos, mesmo que\nsejam disponíveis e divisíveis, quando houver relevância social do\nbem jurídico protegido.\n3. Rever o entendimento do tribunal de origem de que os clientes\nvitimados são vulneráveis por serem analfabetos e idosos, o que\nconfiguraria interesse público e relevância social, demanda o\nreexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em\nrecurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n4. Todos os integrantes da cadeia de consumo respondem, de forma\nsolidária, pelos danos causados ao consumidor.\n5. \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida\" (Súmula n. 83 do STJ).\n6. Rever o entendimento do tribunal local sobre o reconhecimento da\nlegitimidade passiva da parte recorrente e de seu papel na cadeia de\nconsumo demanda revolvimento das provas e fatos dos autos, o que\natrai a aplicação da Súmula n. 7 do STJ.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ff1df31f9e02051343626b58b344981366f313abe56fef94d37b719ee6763cda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"362b466f2af29f2fad43d1fecdcaee27011caff079232b09139c3b369146b8f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
