# Registro público: STJ — 2353356

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71985/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59022ab63d82572aed9688f1e30f989d5015f2816dac13c29c6ad8c2d08536e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECISÃO RECONSIDERADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de manifestação sobre questão relevante oportunamente
arguida na via dos embargos de declaração evidencia omissão e,
consequentemente, negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao
art. 1.022, II, do CPC de 2015, impondo-se a anulação do acórdão que
julgou o recurso e a devolução dos autos ao tribunal de origem para
que, em nova decisão, devidamente fundamentada, manifeste-se sobre
os pontos omissos.
- **Item 2 (texto oficial):** Decisão agravada reconsiderada. Recurso especial conhecido e
provido ante a violação do art. 1.022 do CPC.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECISÃO RECONSIDERADA.
1. A ausência de manifestação sobre questão relevante oportunamente
arguida na via dos embargos de declaração evidencia omissão e,
consequentemente, negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao
art. 1.022, II, do CPC de 2015, impondo-se a anulação do acórdão que
julgou o recurso e a devolução dos autos ao tribunal de origem para
que, em nova decisão, devidamente fundamentada, manifeste-se sobre
os pontos omissos.
2.  Decisão agravada reconsiderada. Recurso especial conhecido e
provido ante a violação do art. 1.022 do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
