# Registro público: STJ — 1558198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71989/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23235b1f9044162ae809c261ba1024dfde662010308fba0dcc38c13944e7e460

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886358
- **Número de registro na fonte:** 201902289861
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. ACIDENTE QUE LEVOU A AMPUTAÇÃO DE UMA DAS PERNAS DO
DEMANDANTE. DANO MORAL REFLEXO DEVIDO A SEUS FILHOS E ESPOSA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O dano moral indireto ou reflexo é aquele que, tendo-se
originado de um ato lesivo ao direito personalíssimo de determinada
pessoa (dano direto), não se esgota na ofensa à própria vítima
direta, atingindo, de forma mediata, direito personalíssimo de
terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele
diretamente atingido. "(REsp n. 1.119.632/RJ, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
- **Item 2 (texto oficial):** O direito à indenização não se relaciona a quem competirá
contribuir para os cuidados com a vítima e, sim, se o sinistro
causou ou não abalo psicológico também aos seus filhos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. ACIDENTE QUE LEVOU A AMPUTAÇÃO DE UMA DAS PERNAS DO
DEMANDANTE. DANO MORAL REFLEXO DEVIDO A SEUS FILHOS E ESPOSA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. "O dano moral indireto ou reflexo é aquele que, tendo-se
originado de um ato lesivo ao direito personalíssimo de determinada
pessoa (dano direto), não se esgota na ofensa à própria vítima
direta, atingindo, de forma mediata, direito personalíssimo de
terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele
diretamente atingido. "(REsp n. 1.119.632/RJ, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
2. O direito à indenização não se relaciona a quem competirá
contribuir para os cuidados com a vítima e, sim, se o sinistro
causou ou não abalo psicológico também aos seus filhos.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 23235b1f9044162ae809c261ba1024dfde662010308fba0dcc38c13944e7e460
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1558198 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 23235b1f9044162ae809c261ba1024dfde662010308fba0dcc38c13944e7e460
- **SHA-256 do comentário:** 846e415cca2ff85315205357776df89e2248556b200a77fb103779dff821b22a
