{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":71992,"origem":"stj","sha256_origem":"526203c69c558fd1061791c4a0dfa9731b25c7ddd5d6fe68e7f3d0d5c27ba8b8","registro_original":{"id_fonte":"000886364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1207225","numero_registro":"201702950650","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nCOBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CASO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA.\nCLÁUSULA CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA ÁREA DE COBERTURA. SÚMULAS N. 5 E\n7 DO STJ.  REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA REDE CREDENCIADA. NEGATIVA\nDE CUSTEIO. LIMITE DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA CLÁUSULA\nCONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o\nacolhimento da tese referente à urgência do procedimento e à\nnulidade de cláusula contratual defendida no recurso especial\nreclama a análise do contrato e dos elementos probatórios produzidos\nao longo da demanda.\n2. O reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com\nassistência à saúde é admitido nos limites das obrigações\ncontratuais e nos casos de urgência ou de emergência em que não for\npossível a utilização dos serviços próprios, contratados,\ncredenciados ou referenciados pelas operadoras (art. 12, VI, da Lei\nn. 9.656/1998).\n3. Não configura dano moral indenizável a recusa de cobertura pelo\nplano de saúde em decorrência de dúvida razoável na interpretação do\ncontrato.\n4. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0592cb9346e45d6e6f0ce7773bee64968986ed480cd6bdcf99ece6d92316c8ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
