# Registro público: STJ — 2589005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71994/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71994.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd35e1918d054d5da8e611af3416aee97f19669b3ab4c5fdc354485dce56edb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECONSIDERAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. AGRAVAMENTO DO RISCO. ART. 768
DO CÓDIGO CIVIL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TERCEIRO CONDUTOR (FILHO).
CULPA GRAVE DO SEGURADO. CULPA IN VIGILANDO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 768 do Código Civil estabelece que o segurado perde o
direito à indenização se agravar intencionalmente o risco
contratado, o que inclui a condução de veículo sob o efeito de
álcool ou drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
agravamento intencional do risco abrange não apenas a conduta do
segurado, mas também a de terceiros por ele autorizados, seja
dolosamente, seja por culpa grave, já que o beneficiário tem o dever
de vigilância (culpa in vigilando) e o dever de escolher
adequadamente a pessoa a quem confia a direção do automóvel (culpa
in eligendo).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECONSIDERAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. AGRAVAMENTO DO RISCO. ART. 768
DO CÓDIGO CIVIL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TERCEIRO CONDUTOR (FILHO).
CULPA GRAVE DO SEGURADO. CULPA IN VIGILANDO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O art. 768 do Código Civil estabelece que o segurado perde o
direito à indenização se agravar intencionalmente o risco
contratado, o que inclui a condução de veículo sob o efeito de
álcool ou drogas.
2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
agravamento intencional do risco abrange não apenas a conduta do
segurado, mas também a de terceiros por ele autorizados, seja
dolosamente, seja por culpa grave, já que o beneficiário tem o dever
de vigilância (culpa in vigilando) e o dever de escolher
adequadamente a pessoa a quem confia a direção do automóvel (culpa
in eligendo).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fd35e1918d054d5da8e611af3416aee97f19669b3ab4c5fdc354485dce56edb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.164.236 do STJ: seguro de automóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2164236/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.164.236 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de seguro de automóvel, embriaguez ao volante e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** automovel, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** c5dcd44949fc76f95cae5e2f7b655a940352a66ccb8d524749a0a7fb9c3a77fc
- **SHA-256 do registro documental:** fd35e1918d054d5da8e611af3416aee97f19669b3ab4c5fdc354485dce56edb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2164236%2F)

