# Registro público: STJ — 1974858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/720/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/720.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 532ded5da33032a44238951cb268ac000df03a452d88a3dab5aaa6a115f266f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
MEDICAMENTO. BAIXA ESTATURA IDIOPÁTICA. ROL DE PROCEDIMENTOS E
EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. RECUSA DE
COBERTURA INDEVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A natureza do rol da ANS é meramente exemplificativa, reputando,
no particular, abusiva a recusa de cobertura de  tratamento de
doença coberta pelo plano de saúde.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
MEDICAMENTO. BAIXA ESTATURA IDIOPÁTICA. ROL DE PROCEDIMENTOS E
EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. RECUSA DE
COBERTURA INDEVIDA.
1. A natureza do rol da ANS é meramente exemplificativa, reputando,
no particular, abusiva a recusa de cobertura de  tratamento de
doença coberta pelo plano de saúde.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA - RECUSA
ABUSIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1490311>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1573008>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1712056>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1849149>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - NATUREZA EXEMPLIFICATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1683820>>-SP,
         {{AgInt nos EDcl no AgInt no ARE 1691550}}-SP,
         <<AgInt no REsp 1890825>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1882735>>-SP,
         <<REsp 1846108>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO CONTRATUAL AO TRATAMENTO DE DOENÇAS
COBERTAS - INADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1888232>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1629946>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:608

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 ART:0035G
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000608
- LEG:FED LEI:009961 ANO:2000

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2000-01-28%3B9961)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1979225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4132/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961
- [STJ — 1962205](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4143/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1979959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/661/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961
