# Registro público: STJ — 1732087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72003/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41abc19d2fc0f3eadb2e344061b5e588365bbcf67ad189011a1ccadcb86e01a4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS À
IMAGEM E À HONRA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VÍDEO DE PALESTRA. MARCO CIVIL
DA INTERNET. RETIRADA DE POST ILEGAL. EXIGÊNCIA DA INDICAÇÃO DO URL
NA ORDEM JUDICIAL RESPECTIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constitui determinação impossível aquela que impõe ao provedor de
internet, genericamente, suprimir termos ou expressão, fotos ou
texto específico, ainda que relacionados àqueles que constam do URL
da página em que inserida a publicação supostamente ofensiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é responsabilidade dos provedores de hospedagem realizar o
juízo de valor prévio acerca da natureza ofensiva ou não das
publicações da internet, por isso os pedidos de remoção de conteúdo
devem ser chancelados pelo Judiciário por meio de ordem judicial que
indique a localização inequívoca da postagem (URL).
- **Item 3 (texto oficial):** Tanto os provedores de busca quanto os de hospedagem só podem ser
responsabilizados pela demora ou omissão em cumprir ordem judicial
de retirada de post ilegal depois de informado o URL respectivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS À
IMAGEM E À HONRA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VÍDEO DE PALESTRA. MARCO CIVIL
DA INTERNET. RETIRADA DE POST ILEGAL. EXIGÊNCIA DA INDICAÇÃO DO URL
NA ORDEM JUDICIAL RESPECTIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
1. Constitui determinação impossível aquela que impõe ao provedor de
internet, genericamente, suprimir termos ou expressão, fotos ou
texto específico, ainda que relacionados àqueles que constam do URL
da página em que inserida a publicação supostamente ofensiva.
2. Não é responsabilidade dos provedores de hospedagem realizar o
juízo de valor prévio acerca da natureza ofensiva ou não das
publicações da internet, por isso os pedidos de remoção de conteúdo
devem ser chancelados pelo Judiciário por meio de ordem judicial que
indique a localização inequívoca da postagem (URL).
3. Tanto os provedores de busca quanto os de hospedagem só podem ser
responsabilizados pela demora ou omissão em cumprir ordem judicial
de retirada de post ilegal depois de informado o URL respectivo.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
