# Registro público: STJ — 2061761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-10-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72006/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72006.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b0a104bfabdb88655867e9c37d3913e188745badde0ab5fc35ecf5ced1fa73d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
POSSIBILIDADE. NATUREZA ABUSIVA. READEQUAÇÃO DO REAJUSTE. PERÍCIA
ATUARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é
abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de
saúde, seja por variação de custos ou por aumento de
sinistralidade, cabendo ao magistrado a respectiva análise, no caso
concreto, do caráter abusivo do reajuste efetivamente aplicado.
Precedentes" (AgInt no AREsp 2.043.624/SP, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 26/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** O atual entendimento da Segunda Seção desta Corte, firmado no
julgamento do REsp 1.568.244/RJ, de relatoria do Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, é no sentido de que o reconhecimento da natureza
abusiva no aumento por faixa etária implica a readequação do
reajuste a parâmetros mais justos, por meio de perícia atuarial na
fase de cumprimento de sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
POSSIBILIDADE. NATUREZA ABUSIVA. READEQUAÇÃO DO REAJUSTE. PERÍCIA
ATUARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é
abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de
saúde, seja por variação de custos ou por aumento de
sinistralidade, cabendo ao magistrado a respectiva análise, no caso
concreto, do caráter abusivo do reajuste efetivamente aplicado.
Precedentes" (AgInt no AREsp 2.043.624/SP, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 26/8/2022).
2. O atual entendimento da Segunda Seção desta Corte, firmado no
julgamento do REsp 1.568.244/RJ, de relatoria do Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, é no sentido de que o reconhecimento da natureza
abusiva no aumento por faixa etária implica a readequação do
reajuste a parâmetros mais justos, por meio de perícia atuarial na
fase de cumprimento de sentença.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
