# Registro público: STJ — 699207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1843a4e86a09734c73e28f11418c963d1d2d87be3f543c398196dd63fccbf250

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
DIVÓRCIO. FASE DE EXECUÇÃO. VALORIZAÇÃO DE COTAS SOCIAIS ADQUIRIDAS
PELO VARÃO ANTES DO CASAMENTO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, a valorização patrimonial
das cotas sociais adquiridas antes do casamento ou da união estável
não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado, por ser
decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de
esforços do casal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
DIVÓRCIO. FASE DE EXECUÇÃO. VALORIZAÇÃO DE COTAS SOCIAIS ADQUIRIDAS
PELO VARÃO ANTES DO CASAMENTO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a valorização patrimonial
das cotas sociais adquiridas antes do casamento ou da união estável
não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado, por ser
decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de
esforços do casal.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARTILHA - REGIME DE BENS - COMUNHÃO PARCIAL - VALORIZAÇÃO DE COTAS
SOCIAIS)
   STJ - <<REsp 1595775>>-AP,
         <<REsp 1173931>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 236955>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
