# Registro público: STJ — 2666847

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72013/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6d256b27ebdcd5f0672d21cc024253cae917f14de5e4b0d4f267b63c16eb11b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. AÇÃO MONITÓRIA EM NOTA
PROMISSÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL.
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento desse STJ, o prazo para ajuizamento de ação
monitória em face do emitente de nota promissória sem força
executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do
título (Tema Repetitivo 641). Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. AÇÃO MONITÓRIA EM NOTA
PROMISSÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL.
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento desse STJ, o prazo para ajuizamento de ação
monitória em face do emitente de nota promissória sem força
executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do
título (Tema Repetitivo 641). Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
