# Registro público: STJ — 2641205

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-10-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3c14791b6e796d9befb598de68bf089d4bbaf91e7b0f71e87ce39d31106d5e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO
DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO
DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fica inviabilizado o
conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não
debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o
indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante
entendimento desta Corte Superior, quando os embargos à execução
tiverem por fundamento excesso de execução, a parte deve indicar na
petição inicial o valor incontroverso, juntamente com o
demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, sob pena de
rejeição liminar dos embargos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno
provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame,
conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO
DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO
DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Fica inviabilizado o
conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não
debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o
indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ).
2. Consoante
entendimento desta Corte Superior, quando os embargos à execução
tiverem por fundamento excesso de execução, a parte deve indicar na
petição inicial o valor incontroverso, juntamente com o
demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, sob pena de
rejeição liminar dos embargos. Precedentes.
3. Agravo interno
provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame,
conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
