# Registro público: STJ — 1635053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf408ac41fddf75c4d4f90ffea877175a6ac8b98bdf1126eeccc6065b4644937

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE.
ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PORÉM SEM PODERES PARA ATUAÇÃO NO
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO DA PARTE. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PARA EVITAR PRECLUSÃO (CPC/2015, ART. 104). AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Feita a intimação pessoal por oficial de justiça, conta-se o
prazo recursal da juntada aos autos do mandado cumprido.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso adesivo deve ser interposto no prazo para responder ao
recurso da contraparte (CPC/2015, art. 997, § 2º, I).
- **Item 3 (texto oficial):** Embora o advogado constituído nos autos não tivesse poderes para
atuar no segundo grau de jurisdição, deveria ter praticado o ato
judicial necessário para evitar a preclusão, no caso, a interposição
do recurso adesivo cabível, protestando pela posterior juntada do
respectivo instrumento de mandato, nos termos do art. 104, caput, do
CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE.
ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PORÉM SEM PODERES PARA ATUAÇÃO NO
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO DA PARTE. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PARA EVITAR PRECLUSÃO (CPC/2015, ART. 104). AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Feita a intimação pessoal por oficial de justiça, conta-se o
prazo recursal da juntada aos autos do mandado cumprido.
2. O recurso adesivo deve ser interposto no prazo para responder ao
recurso da contraparte (CPC/2015, art. 997, § 2º, I).
3. Embora o advogado constituído nos autos não tivesse poderes para
atuar no segundo grau de jurisdição, deveria ter praticado o ato
judicial necessário para evitar a preclusão, no caso, a interposição
do recurso adesivo cabível, protestando pela posterior juntada do
respectivo instrumento de mandato, nos termos do art. 104, caput, do
CPC/2015.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art241, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art997_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO RECURSAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - INÍCIO DA CONTAGEM)
   STJ - <<REsp 1632497>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 379),
         <<EREsp 601682>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00104 ART:00231 INC:00002 ART:00997 PAR:00002
        INC:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00241 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art241](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art241)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art104)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art231)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art997_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art997_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2139058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132691/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art241
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1972684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61434/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art241
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1653638](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125615/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art997_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
