# Registro público: STJ — 2617559

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-10-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72027/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4f9cec63a9bcf68f9bd6c02ca60b16ab7bc7ff8df27c9eaceca304fa6b6e2e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta
Corte Superior entende que "é inadmissível que, logo após a
propositura da ação, sobrevenha sentença de improcedência fundada em
inexistência de provas sem que tenha sido facultado à parte a
produção das provas potencialmente capazes de atestar os fatos
constitutivos alegados, eis que se configura o cerceamento de
defesa" (REsp 2.039.141/RJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024). Incidência
da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta
Corte Superior entende que "é inadmissível que, logo após a
propositura da ação, sobrevenha sentença de improcedência fundada em
inexistência de provas sem que tenha sido facultado à parte a
produção das provas potencialmente capazes de atestar os fatos
constitutivos alegados, eis que se configura o cerceamento de
defesa" (REsp 2.039.141/RJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024). Incidência
da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
